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  Cerca de cinco mil títulos podem ser cancelados na Paraíba
Heron Cid
       
             Na Paraíba, quase cinco mil eleitores poderão ter os títulos cancelados pela Justiça Eleitoral. O prazo para o eleitor faltoso regularizar sua situação começou nesta segunda-feira (30 de janeiro) e termina no dia 30 de março.

             A revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos (sempre em ano não eleitoral) para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1.950.690 títulos, em 2003 foram 2.154.880 e em 2005, 1.089.662 títulos foram cancelados. A revisão de 2006 deve-se, excepcionalmente, ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil, realizado em outubro do ano passado e que tem os mesmos efeitos de uma eleição.

             Como a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas eleições de 2004 e no referendo de 2005. Até o dia 30 de março, o eleitor faltoso deve comparecer a um cartório eleitoral (de preferência onde está inscrito) munido de documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. Quem não comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo fixado terá o título
automaticamente cancelado.

             Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o seu nome na relação dos faltosos basta encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral,
acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento no Cartório e efetivar a regularização da inscrição eleitoral.

             A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nestes casos, os títulos não poderão ser cancelados. Para saber se está na lista de faltosos, o eleitor pode acessar o link "consulta ao título de eleitor" na página do TSE na Internet (www.tse.gov.br). De acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, as relações contendo os nomes e os números dos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão divulgadas a partir do dia 18 de abril.


           
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