Arte e Cultura
  Esporte
  Cidade
  Educação
  Eventos
  Humor
  Entrevista
  Galeria Virtual
  Saúde
  Meio Ambiente
  Política
  Anuncie
  Expediente
 
 
  Você sabe para que serve a nota fiscal
Orlando Junior

            Para muitos, notas e cupons fiscais são simples pedaços de papel que não significam muita coisa! Para que pedir um pedacinho de papel, que minutos depois você vai colocar na sesta de lixo mais próxima? Porque exigir uma nota fiscal do posto de gasolina ou do supermercado, quando todos sabem que o funcionário do local, vai fazer cara feia e inventar um monte de desculpas para não lhe entregar o tão valioso pedacinho de papel?

            Costumamos reclamar sempre que o país não vai para frente, que os políticos não são pessoas confiáveis e coisas desse tipo. Só que ao não exigir a nota ou o cupom fiscal, você vai está contribuindo para um crime! Ao não emitir o documento fiscal, o comerciante, está deixando de pagar impostos, e isso significa menos escolas, menos hospitais, menos obras públicas. Ao exigir a nota ou cupom fiscal você tem a garantia que comprou tal produto ou prestou serviço à determinada empresa.

            “Quem sonega a nota fiscal, ta sonegando imposto, e isso é falta de cidadania. Quando um cidadão protesta que um político é isso ou aquilo, ele está exercendo sua cidadania, então não podemos pedir um país melhor, se não exercemos ao máximo a nossa cidadania, se não lutamos por nossos direitos. Que nega a nota ou o cupom fiscal tem um desvio de comportamento”, explica Nailton Ramalho, Secretário Executivo da Receita Municipal.

            Quando o contribuinte, deixa de emitir uma nota fiscal de mercadoria, o imposto mais negado é o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Mas também se nega imposto no caso da prestação de serviço, o ISS (Imposto sobre Serviço). “Mas por traz disso, tem uma tributação maior que é o Imposto de Renda. O Imposto de Renda também incide sobre o faturamento e sobre o lucro líquido das empresas”, explica Nailton.

            As penalidades previstas em lei, para quem sonega imposto, é na ordem 100% quando o imposto é o ISS e 200% quando o imposto é o ICMS. Esses valores são cobrados em cima do valor que foi sonegado. “O comerciante tem a obrigação de emitir o cupom fiscal, mesmo que o comprador não peça! O mesmo se aplica a nota fiscal! Se o comparador a exigir, o comerciante tem a obrigação de emiti-la, mesmo que o serviço prestado tenha sido um abastecimento simples em um posto de gasolina. Para recolhimento de impostos, o cupom fiscal tem o mesmo valor da nota fiscal”, finaliza o Secretário Executivo da Receita Municipal Nailton Ramalho.

Publicidade
 

2005 © Todos os direitos resernados. Escrita Livre. Site desenvolvido por Diego Rodrigues, com colaboração de Aderbal Nunes.