Orlando
Junior
Para muitos, notas e cupons fiscais são
simples pedaços de papel que não significam
muita coisa! Para que pedir um pedacinho de papel,
que minutos depois você vai colocar na sesta
de lixo mais próxima? Porque exigir uma nota
fiscal do posto de gasolina ou do supermercado, quando
todos sabem que o funcionário do local, vai
fazer cara feia e inventar um monte de desculpas para
não lhe entregar o tão valioso pedacinho
de papel?
Costumamos reclamar sempre que o país
não vai para frente, que os políticos
não são pessoas confiáveis
e coisas desse tipo. Só que ao não
exigir a nota ou o cupom fiscal, você vai
está contribuindo para um crime! Ao não
emitir o documento fiscal, o comerciante, está
deixando de pagar impostos, e isso significa menos
escolas, menos hospitais, menos obras públicas.
Ao exigir a nota ou cupom fiscal você tem
a garantia que comprou tal produto ou prestou serviço
à determinada empresa.
“Quem sonega a nota fiscal, ta sonegando
imposto, e isso é falta de cidadania. Quando
um cidadão protesta que um político
é isso ou aquilo, ele está exercendo
sua cidadania, então não podemos pedir
um país melhor, se não exercemos ao
máximo a nossa cidadania, se não lutamos
por nossos direitos. Que nega a nota ou o cupom
fiscal tem um desvio de comportamento”, explica
Nailton Ramalho, Secretário Executivo da
Receita Municipal.
Quando o contribuinte, deixa de emitir
uma nota fiscal de mercadoria, o imposto mais negado
é o ICMS (Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação). Mas também se
nega imposto no caso da prestação
de serviço, o ISS (Imposto sobre Serviço).
“Mas por traz disso, tem uma tributação
maior que é o Imposto de Renda. O Imposto
de Renda também incide sobre o faturamento
e sobre o lucro líquido das empresas”,
explica Nailton.
As penalidades previstas em lei, para quem
sonega imposto, é na ordem 100% quando o
imposto é o ISS e 200% quando o imposto é
o ICMS. Esses valores são cobrados em cima
do valor que foi sonegado. “O comerciante
tem a obrigação de emitir o cupom
fiscal, mesmo que o comprador não peça!
O mesmo se aplica a nota fiscal! Se o comparador
a exigir, o comerciante tem a obrigação
de emiti-la, mesmo que o serviço prestado
tenha sido um abastecimento simples em um posto
de gasolina. Para recolhimento de impostos, o cupom
fiscal tem o mesmo valor da nota fiscal”,
finaliza o Secretário Executivo da Receita
Municipal Nailton Ramalho.